Destaques: Tribunal nega indenização a
fotografo ferido em manifestação. Justica condena Band e dois apresentadores
por noticia inveridica. RSF divulga mapa da mídia do Brasil. Jornalista foge da
Venezuela por sofrer ameaças.
Notas do Brasil
São Paulo (SP) - A 9ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) negou indenização ao fotógrafo Sérgio
Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de
borracha durante manifestação em 2013. Ainda que tenha admitido que o fotógrafo “não
teve culpa” pelo que sofreu, o Tribunal considerou, com base em laudo pericial
apresentado no processo, que não há comprovação de que o ferimento tenha sido
causado por bala de borracha, excluindo-se o “nexo causal com o comportamento
danoso do Estado”. Além disso, como Silva não registrou boletim de ocorrência
na época do ferimento, o magistrado destacou que “não há qualquer relatório
oficial dos fatos”. O profissional foi ferido por um agente da Polícia Militar
enquanto cobria uma manifestação do Movimento Passe Livre, na capital paulista,
em 13 de junho de 2013. O dia foi marcado por episódios de violência policial.
Palmas (TO) - Três homens foram condenados pela
morte do jornalista Matheus Júnior, ocorrida em 2016. O profissional desapareceu
na madrugada de 3 de setembro de 2016. Ele foi visto pela última vez, por volta
das 2h, em um bar da quadra 303 Norte, em Palmas. Amigos sentiram a falta do
jornalista e denunciaram o desaparecimento. Dois dias depois, a polícia foi até
a casa dele, na quadra 306 Sul, e encontrou o local aberto e revirado. Na casa
foram encontrados copos quebrados pelo chão, gavetas remexidas, piscina ligada
e cheia de latas de cerveja. Uma televisão foi levada e o carro da vítima não
estava na garagem, porém, os documentos de Júnior e do veículo ficaram para
trás. O carro foi encontrado em Porangatu, município ao norte de Goiás, em 6 de
setembro. A polícia disse que dentro do veiculo não tinha ninguém e nem
vestígios de sangue.
Rio de Janeiro (RJ) - O repórter de vídeo Renee
Rocha e o fotógrafo Pablo Jacob, do jornal O Globo, foram atingidos por balas
de borracha, atiradas por um policial, enquanto faziam a cobertura de
manifestações em 18 de novembro em frente à Assembleia Legislativa (Alerj). A bala foi na direção
do rosto de Rocha, que só não foi ferido porque usava um capacete com visor. Já
Jacob teve ferimentos na barriga. Na cena gravada pelo jornalista, é possível
ver 11 policiais e agentes da Força Nacional enfileirados entre um prédio e um
carro. Dez deles empunhavam escudos e apenas um apontou a arma por cima do
veículo em direção ao repórter. A gravação permite ver a fumaça e ouvir o som
do disparo.
Brasília (DF) I - Não configura regular exercício de direito
de imprensa reportagem televisiva que contém comentários ofensivos e
desnecessários ao dever de informar e apresenta julgamento de conduta de cunho
sensacionalista, além de explorar abusivamente dado inverídico. O argumento foi usado
pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a condenação da
TV Bandeirantes e dos apresentadores Luciano Faccioli e Patrícia Maldonado ao
pagamento de indenização por danos morais a duas mulheres citadas em reportagem
considerada sensacionalista. A decisão foi unânime. Em 2012, o veículo das
vítimas foi parado em uma blitz da Polícia Militar e a motorista inicialmente
se negou a fazer o teste do bafômetro, alegando que não havia ingerido álcool.
A recusa deu origem a uma discussão com os agentes policiais, que, segundo as
autoras, foram agressivos. Em seguida, a motorista se submeteu à perícia
sanguínea, que apontou resultado negativo. Na ação de indenização, as autoras
alegam que a reportagem noticiou de forma inverídica o desentendimento
ocorrido, sugerindo que ambas teriam utilizado seus cargos para intimidar os
policiais e que a motorista estava dirigindo embriagada, fatos que não se
confirmaram. Além disso, foram proferidos comentários jocosos e ofensivos pelos
apresentadores.
Brasilia (DF) II - Antes de divulgar uma
informação, a imprensa deve “verificar sua veracidade”. Se não o fizer, deve
indenizar quem se sentir ofendido pelas reportagens. Foi o que decidiu a 3ª
Turma do STJ ao condenar a revista Veja a indenizar a família do ex-ministro
das Comunicações Luiz Gushiken. A corte manteve a indenização definida pelo
Tribunal de Justiça de SP, de R$ 100 mil. A revista noticiou que o banqueiro
Daniel Dantas estava ameaçando Gushiken com a divulgação de contas correntes
que ele dizia serem do ex-presidente Lula. O STJ manteve a indenização definida
pela segunda instância por entender que, se o valor foi “arbitrado com
razoabilidade”, o tribunal deve mantê-la.
Pelo mundo
França - A ONG Repórteres Sem Fronteiras (RSF) e
o grupo Intervozes apresentaram o relatório “Monitoramento da Propriedade da
Mídia no Brasil” (Media Ownership Monitor/Brasil – MOM). O estudo traz
informações detalhadas sobre quem são os principais responsáveis pelos órgãos
de imprensa do país, suas atuações em outros setores da economia e mostra o
nível de concentração da propriedade dos meios de comunicação locais. Para
gerar o relatório, a investigação durou quatro meses, abrangendo os 50 veículos
de comunicação com maior audiência no Brasil e os 26 grupos econômicos que os
controlam. Para os organizadores da pesquisa, a transparência a respeito da
propriedade da mídia é pequena, pois as empresas não são legalmente obrigadas a
divulgar sua estrutura acionária ou balanços. Além disso, nenhuma das
organizações respondeu as solicitações de informação da equipe do MOM.
Venezuela - O jornalista Jesús Medina anunciou em
23 de novembro que saiu do país devido a ameaças contra ele e sua família em
função de seu trabalho. No início do mês, Medina ficou desaparecido por dois dias,
no que ele qualifica como um sequestro em razão de sua reportagem sobre como a
prisão de Tocorón, no norte da Venezuela, que é supostamente controlada pelos
presos que cumprem pena no local. Em vídeo, o jornalista acusou o Serviço
Bolivariano de Inteligência Nacional (Sebin) e Diosdado Cabello, líder chavista
e atual deputado na Assembleia Nacional Constituinte, como responsáveis pelo
suposto sequestro e ameaças que vem recebendo. Segundo ele, as autoridades
criaram “bots”, contas fantasmas nas redes sociais, para ameaçá-lo.
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A
Associação Riograndense de Imprensa (www.ari.org.br) disponibiliza o correio
eletrônico imprensalivre@ari.org.br aos profissionais e estudantes da
comunicação social para as denúncias envolvendo atentados ao livre exercício da
profissão de jornalista.
O
programa Conversa de Jornalista, transmitido aos sábados pela Rádio da
Universidade AM 1080 Mhz, de Porto Alegre (RS), apresenta a resenha semanal das
ocorrências nacionais e internacionais sobre liberdade de imprensa e expressão.
Fontes:
ARI (www.ari.org.br), ABI (www.abi.org.br), Fenaj (www.fenaj.org.br), ANJ
(www.anj.org.br), Observatório da Imprensa (www.observatoriodaimprensa.com.br),
Abert (www.abert.org.br), Abraji (www.abraji.org.br), Portal Imprensa
(www.portalimprensa.com.br), Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa
(www.liberdadedeimprensa.org.br), Portal Coletiva (www.coletiva.net), Consultor
Jurídico (www.conjur.com.br), Sociedade Interamericana de Imprensa (Miami),
Federação Internacional deJornalistas (www.ifj.org) (Bruxelas), Sindicato dos
Jornalistas de Portugal (www.jornalistas.eu)(Lisboa), ONG Repórteres Sem
Fronteiras (www.rsf.org) (Paris), Portal Comunique-se
(portal.comunique-se.com.br), Comitê de Proteção aos Jornalistas (Nova Iorque),
Centro Knight para o Jornalismo nas Américas (knightcenter.utexas.edu), ONG
Campanha Emblema de Imprensa (PEC), Freedom House (www.freedomhouse.org),
Associação Mundial de Jornais (www.wan-ifra.org), Fórum Mundial dos Editores e
outras instituições e entidades de defesa do livre exercício da profissão de
jornalista.
Pesquisa e edição de Vilson Antonio Romero
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